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Artigo 8º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

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Art. 8º

A atribuição formalizada por meio de portaria ministerial constitui ato unilateral de iniciativa exclusiva da União, que estabelecerá as diretrizes de política pública a serem seguidas na execução da outorga.