Artigo 8º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A atribuição formalizada por meio de portaria ministerial constitui ato unilateral de iniciativa exclusiva da União, que estabelecerá as diretrizes de política pública a serem seguidas na execução da outorga.