Artigo 7º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Anac definirá e fiscalizará os níveis de qualidade de prestação dos serviços executados pela Infraero, sem prejuízo das demais atividades regulatórias de competência da Agência.