Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A atribuição, por meio de portaria, poderá ser realizada para os aeródromos civis públicos de interesse da União.