Artigo 3º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A atribuição, por meio de portaria, poderá ser realizada para os aeródromos civis públicos de interesse da União.