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Artigo 3º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

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Art. 3º

A atribuição, por meio de portaria, poderá ser realizada para os aeródromos civis públicos de interesse da União.

Art. 3º do Decreto 8.756 /2016