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Artigo 20 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

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Art. 20

Os atos de atribuição de infraestrutura aeroportuária já conferidos à Infraero permanecerão em vigor até que sejam revistos pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos deste Decreto.

Art. 20 do Decreto 8.756 /2016