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Artigo 16 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

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Art. 16

Fica autorizada a sub-rogação do contrato de exploração de infraestrutura aeroportuária apenas entre a Infraero e as suas subsidiárias integrais.

Art. 16 do Decreto 8.756 /2016