Artigo 16 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica autorizada a sub-rogação do contrato de exploração de infraestrutura aeroportuária apenas entre a Infraero e as suas subsidiárias integrais.