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Artigo 14 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

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Art. 14

A transferência ou a cessão a terceiros de quaisquer direitos oriundos dos contratos de exploração, de ações ou de cotas de pessoa jurídica detentora de tais direitos dependerá de prévia e expressa aprovação da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Parágrafo único

Fica vedada à Infraero ou a sua subsidiária integral a transferência do controle societário da infraestrutura aeroportuária atribuída por contrato.

Art. 14 do Decreto 8.756 /2016