Artigo 13 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O prazo de vigência a ser estabelecido no contrato será definido pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, limitado a trinta anos.