JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O prazo de vigência a ser estabelecido no contrato será definido pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, limitado a trinta anos.

Art. 13 do Decreto 8.756 /2016