Artigo 11 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O contrato de exploração específico para os aeródromos civis públicos que atenderem ao requisito do art. 4º será celebrado entre a União, representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e a Infraero ou suas subsidiárias integrais, com a interveniência da Anac.
Parágrafo único
A infraestrutura atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República será regulada e fiscalizada pela Anac.