Artigo 10º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A portaria de atribuição será editada por prazo indeterminado, revogável a qualquer tempo, não ensejando direito à indenização.