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Artigo 10º do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

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Art. 10

A portaria de atribuição será editada por prazo indeterminado, revogável a qualquer tempo, não ensejando direito à indenização.