JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016

Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a atribuição pela União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, da exploração de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, ou suas subsidiárias, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972 .

Parágrafo único

Para fins deste Decreto, a exploração da infraestrutura aeroportuária engloba a construção, a implantação, a ampliação, a reforma, a administração, a operação, a manutenção e a exploração econômica de aeródromos civis públicos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.756 /2016