Artigo 7º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Outorga à Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê concessões de uso de bem público, para produção e comercialização de energia elétrica, na condição de produtor independente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.