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Artigo 7º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Outorga à Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê concessões de uso de bem público, para produção e comercialização de energia elétrica, na condição de produtor independente.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1999