Artigo 2º do Decreto nº 87.543 de 2 de Setembro de 1982
Outorga concessão à BRUMADO RADIODIFUSÃO SERTANEJA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Brumado, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.