Artigo 2º do Decreto nº 87.542 de 2 de Setembro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO LIBERTADORA MOSSOROENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.