JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.754 de 10 de Maio de 2016

Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aprovados os estatutos das instituições federais de educação superior pelas instâncias competentes do Ministério da Educação, eventuais alterações deverão ser aprovadas por seus respectivos órgãos colegiados superiores, observadas as regras gerais estabelecidas neste Decreto e nos demais normativos pertinentes, sendo vedada a criação de cargos ou funções administrativas.

Art. 2º do Decreto 8.754 /2016