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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 87.538 de de 31 de Agosto de 1982

Altera os Decretos nºs 79.397 de 15 de março de 1977 e 75.186 de 3 de janeiro de 1975, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Marinha, e outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Marinha poderá dispor, para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, relacionados com os Sistemas do Comitê Interno de que trata o Decreto nº 84.362 de 31 de dezembro de 1979 , de funções de assessoramento, de grau superior, a serem preenchidas de acordo com o Decreto nº 75.627 de 18 de abril de 1975, alterado pelos Decretos nºs 77.475 de 23 de abril de 1976 , 79.393 de 15 de março de 1977 e 79.824 de 20 de junho de 1977.

§ 1º

O número de funções de assessoramento será estabelecido de conformidade com as necessidades, devidamente justificadas.

§ 2º

Os valores de retribuição mensal das funções a que se refere este artigo são os resultantes do disposto no artigo 2º do Decreto nº 86.772 de 22 de dezembro de 1981.

Art. 3º, §2º do Decreto 87.538 de /1982