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Artigo 2º do Decreto nº 87.538 de de 31 de Agosto de 1982

Altera os Decretos nºs 79.397 de 15 de março de 1977 e 75.186 de 3 de janeiro de 1975, que dispõem sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Categorias Direção Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Ministério da Marinha, e outras providências.

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Art. 2º

São criadas, na forma do Anexo Il deste Decreto, funções para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, de que trata o Decreto nº 75.186 de 3 de janeiro de 1975.

Art. 2º do Decreto 87.538 de /1982