Artigo 2º do Decreto nº 87.535 de 30 de Agosto de 1982
Outorga concessão à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.