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Artigo 2º do Decreto nº 87.535 de 30 de Agosto de 1982

Outorga concessão à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.