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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 87.535 de 30 de Agosto de 1982

Outorga concessão à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.