Artigo 2º do Decreto nº 87.533 de 30 de Agosto de 1982
outorga concessão à RÁDIO SERRA DA BOA ESPERANÇA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.