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Artigo 2º do Decreto nº 87.522 de 25 de Agosto de 1982

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Cientifica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.522 /1982