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Artigo 2º do Decreto nº 87.521 de de 25 de Agosto de 1982

Promulga o Acordo Modificativo ao Convênio sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, celebrado em Brasília, por troca de notas de 16 de junho e 16 de julho de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 87.521 de /1982