Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 8.752 de 9 de Maio de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor Nacional terá como atribuições:
I
aprovar o Planejamento Estratégico Nacional proposto pelo Ministério da Educação;
II
sugerir ajustes e recomendar planos estratégicos estaduais para a formação dos profissionais da Educação Básica e suas revisões, além de opinar em relação ao Planejamento Estratégico Nacional e às ações e aos programas integrados e complementares que darão sustentação à política nacional; e
III
definir normas gerais para o funcionamento dos Fóruns Estaduais Permanentes e do Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica e o acompanhamento desuas atividades.
Parágrafo único
O Comitê Gestor Nacional será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Educação e contará com a participação:
I
das secretarias e autarquias do Ministério da Educação;
II
de representantes dos sistemas federal, estaduais, municipais e distrital de educação;
III
de profissionais da educação básica, considerada a diversidade regional; e
IV
de entidades científicas.