Artigo 17 do Decreto nº 8.752 de 9 de Maio de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministério da Educação coordenará a realização de prova nacional para docentes para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública, de maneira a harmonizar a conclusão da formação inicial com o início do exercício profissional.