JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 8.752 de 9 de Maio de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Ministério da Educação coordenará a realização de prova nacional para docentes para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública, de maneira a harmonizar a conclusão da formação inicial com o início do exercício profissional.

Art. 17 do Decreto 8.752 /2016