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Artigo 16 do Decreto nº 8.752 de 9 de Maio de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

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Art. 16

A Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes fomentará a pesquisa aplicada nas licenciaturas e nos programas de pós-graduação, destinada à investigação dos processos de ensino-aprendizagem e ao desenvolvimento da didática específica.

Art. 16 do Decreto 8.752 /2016