JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 8.752 de 9 de Maio de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os cursos de formação inicial e continuada deverão privilegiar a formação geral, a formação na área do saber e a formação pedagógica específica.

Art. 13 do Decreto 8.752 /2016