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Artigo 1º do Decreto nº 8.751 de 9 de Maio de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália.

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Art. 1º

A Resolução 2244 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 23 de outubro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.