Artigo 2º do Decreto nº 87.507 de 23 de Agosto de 1982
Outorga concessão à RÁDIO PROGRESSO DE DESCANSO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.