Artigo 2º do Decreto nº 87.506 de 23 de Agosto de 1982
Outorga concessão à RÁDIO RURAL DE ALTAMIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Altamira, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.