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Artigo 2º do Decreto nº 87.506 de 23 de Agosto de 1982

Outorga concessão à RÁDIO RURAL DE ALTAMIRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Altamira, Estado do Pará.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF., 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.