Artigo 2º do Decreto nº 87.503 de 23 de Agosto de 1982
Outorga concessão à RÁDIO BARREIRAS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.