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Decreto nº 87.500 de de 23 de Agosto de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a localização de sede de organização militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 23 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica alterada a localização da sede do Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, da cidade de CAMPO GRANDE, MS, para a de DOURADOS - MS.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1982

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