Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO VALE DO SALGADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.