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Artigo 2º do Decreto nº 875 de 19 de Julho de 1993

Promulga o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

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Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 875 /1993