Artigo 2º do Decreto nº 87.487 de 18 de Agosto de 1982
Outorga concessão à RÁDIO TAPEJARA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.