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Artigo 2º do Decreto nº 87.486 de 18 de Agosto de 1982

Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Art. 2º do Decreto 87.486 /1982