Artigo 2º do Decreto nº 87.486 de 18 de Agosto de 1982
Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.