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Artigo 1º do Decreto nº 87.486 de 18 de Agosto de 1982

Outorgar concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DIFUSORA GUANDUENSE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Afonso Claudio, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 87.486 /1982