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Artigo 1º do Decreto nº 8.748 de 6 de Maio de 2016

Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009.


Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009, anexo a este Decreto.