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Artigo 1º do Decreto nº 87.479 de 16 de Agosto de 1982

Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.

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Art. 1º

Fica aprovado o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 1º do Decreto 87.479 /1982