Artigo 1º do Decreto nº 87.479 de 16 de Agosto de 1982
Aprova o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Comunicações.