Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016
Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao STN:
I
autorizar a abertura do processo seletivo;
II
aprovar os atos de que tratam incisos VI e VIII do art. 3º ;
III
julgar os recursos contra atos da comissão de seleção;
IV
homologar o processo seletivo;
V
adjudicar o objeto do processo seletivo;
VI
celebrar o contrato com o Gestor de Fundo; e
VII
designar os responsáveis por sua fiscalização.