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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016

Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.

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Art. 8º

Compete ao STN:

I

autorizar a abertura do processo seletivo;

II

aprovar os atos de que tratam incisos VI e VIII do art. 3º ;

III

julgar os recursos contra atos da comissão de seleção;

IV

homologar o processo seletivo;

V

adjudicar o objeto do processo seletivo;

VI

celebrar o contrato com o Gestor de Fundo; e

VII

designar os responsáveis por sua fiscalização.

Art. 8º, III do Decreto 8.746 /2016