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Artigo 7º do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016

Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.

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Art. 7º

A comissão de seleção desclassificará o participante que descumprir qualquer exigência da legislação e do instrumento convocatório.