Artigo 7º do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016
Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A comissão de seleção desclassificará o participante que descumprir qualquer exigência da legislação e do instrumento convocatório.