Artigo 11 do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016
Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A STN poderá editar normas complementares para a realização do processo seletivo de que trata este Decreto.