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Artigo 11 do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016

Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.

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Art. 11

A STN poderá editar normas complementares para a realização do processo seletivo de que trata este Decreto.

Art. 11 do Decreto 8.746 /2016