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Artigo 10º do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016

Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.

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Art. 10

O processo seletivo previsto neste Decreto será regido subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .

Art. 10 do Decreto 8.746 /2016