Artigo 10º do Decreto nº 8.746 de 5 de Maio de 2016
Dispõe sobre o processo seletivo para contratação do Gestor de Fundo de Índice, de que trata a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O processo seletivo previsto neste Decreto será regido subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .