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Decreto nº 87.454 de 9 de Agosto de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 09 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Ficam acrescentados parágrafos aos artigos 5º e 41 do Decreto nº 79.031, de 23 de dezembro de 1976 , com a seguinte redação:

Art. 5º

(...) Parágrafo único - O Ministro de Estado disporá de um Assessor Especial para Assuntos Internacionais, de interesse do EMFA.

Art. 41

(...) Parágrafo único - As atribuições do Assessor a que se refere o parágrafo único do artigo 5º serão previstas no RIEMFA.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1982

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