Artigo 3º do Decreto nº 8.744 de 5 de Maio de 2016
Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a União de Nações Sul-Americanas - UNASUL para o Funcionamento do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde - ISAGS, firmado em Assunção, em 20 de abril de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.