Artigo 1º do Decreto nº 87.431 de 2 de Agosto de 1982
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária realizada em 15 de abril de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 738.990.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros), dividido em 738.990.000 (setecentos e trinta e oito milhões, novecentos e noventa mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma, todas integralizadas."