Artigo 3º do Decreto de 14 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 37.036.865,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Comissão Nacional de Energia Nuclear -- CNEN e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na forma indicada nos Anexos III e IV, deste Decreto.