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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 37.036.865,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ); em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Ministério Público da União, e dos Ministérios dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$37.036.865,00 (trinta e sete milhões, trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999