Artigo 6º do Decreto nº 8.742 de 4 de Maio de 2016
Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.