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Artigo 6º do Decreto nº 8.742 de 4 de Maio de 2016

Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.742 /2016