JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.742 de 4 de Maio de 2016

Dispõe sobre os atos notariais e de registro civil do serviço consular brasileiro e da dispensa de legalização no Brasil das assinaturas e atos emanados das autoridades consulares brasileiras.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As etiquetas e as folhas de segurança emitidas pelas repartições consulares poderão trazer o nome e o cargo da autoridade consular brasileira responsável por sua emissão com ou sem a sua assinatura, sempre que a autenticidade e a validade do documento possam ser comprovadas eletronicamente.

Art. 3º do Decreto 8.742 /2016