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Artigo 2º do Decreto nº 87.406 de de 15 de Julho de 1982

Concede ao LUDWING INSTITUT FÜR KREBSFORSCHUNG (Instituto Ludwing de Pesquisa sobre o Câncer) autorização para funcionamento de filial no Brasil.

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Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art. 2º do Decreto 87.406 de /1982