Artigo 2º do Decreto nº 87.406 de de 15 de Julho de 1982
Concede ao LUDWING INSTITUT FÜR KREBSFORSCHUNG (Instituto Ludwing de Pesquisa sobre o Câncer) autorização para funcionamento de filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.