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Artigo 1º do Decreto nº 87.406 de de 15 de Julho de 1982

Concede ao LUDWING INSTITUT FÜR KREBSFORSCHUNG (Instituto Ludwing de Pesquisa sobre o Câncer) autorização para funcionamento de filial no Brasil.

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Art. 1º

É concedida ao " LUDWING INSTITUT FÜR KREBSFOSCHUNG " (Instituto Ludwing de Pesquisa sobre o Câncer), sociedade de fins não econômicos, com sede em Zurique, Suíça, autorização para funcionamento de filial no Brasil.

Art. 1º do Decreto 87.406 de /1982